Foto da Prefeitura do Rio de Janeiro
PADRONIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PADRÕES TÉCNICOS DE IDENTIDADE VISUAL EXTERNA DOS VÉICULOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIRO POR ÔNIBUS – SPPO, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 12713 de 01 de março de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Serviço Público De Passageiro Por Ônibus – SPPO em conformidade com o certame licitatório;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos processos administrativos n°s 03/002. 514/2010, 03/002. 515/2010, 03/002. 516/2010, 03/002. 517/2010.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor identificação visual para os usuários do Sistema
RESOLVE:
Art. 1º – Os veículos que irão compor o Serviço Público De Passageiro Por ÔnIbus – SPPO , utilizarão na carroceria externa películas adesivas e pintura de identificação do Serviço que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme os Anexos,:
Anexo I – Ônibus Básico
Anexo II _ Midiônibus
Anexo III _ Mínionibus
Parágrafo Único - Os veículos poderão variar de acordo com o número de portas de cada modelo especificadamente.
Art. 2º - Os consórcios vencedores do certame licitatório utilizarão cores diferenciadas por identidade visual, à saber:
A - Consórcio Intersul _ AMARELO
B - Consórcio Internorte _ VERDE
C - Consórcio Transcarioca _ AZUL
D - Consórcio Santa-Cruz _ VERMELHO
Parágrafo Único – Os veículos terão também o primeiro digito do alfa-numérico descrito neste Artigo como identificador do consórcio, junto ao número de ordem.
Art. 3º- Os consórcios referenciados no Art.2º deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 4º - Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.422 de 04 de junho de 1996.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 12713 de 01 de março de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizarmos os procedimentos para licenciamento do Serviço Público De Passageiro Por Ônibus – SPPO em conformidade com o certame licitatório;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos processos administrativos n°s 03/002. 514/2010, 03/002. 515/2010, 03/002. 516/2010, 03/002. 517/2010.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor identificação visual para os usuários do Sistema
RESOLVE:
Art. 1º – Os veículos que irão compor o Serviço Público De Passageiro Por ÔnIbus – SPPO , utilizarão na carroceria externa películas adesivas e pintura de identificação do Serviço que serão instalados na traseira, frente, laterais e capota superior externa, contendo os dizeres e logomarca conforme os Anexos,:
Anexo I – Ônibus Básico
Anexo II _ Midiônibus
Anexo III _ Mínionibus
Parágrafo Único - Os veículos poderão variar de acordo com o número de portas de cada modelo especificadamente.
Art. 2º - Os consórcios vencedores do certame licitatório utilizarão cores diferenciadas por identidade visual, à saber:
A - Consórcio Intersul _ AMARELO
B - Consórcio Internorte _ VERDE
C - Consórcio Transcarioca _ AZUL
D - Consórcio Santa-Cruz _ VERMELHO
Parágrafo Único – Os veículos terão também o primeiro digito do alfa-numérico descrito neste Artigo como identificador do consórcio, junto ao número de ordem.
Art. 3º- Os consórcios referenciados no Art.2º deverão promover as modificações necessárias ao cumprimento desta Resolução em todos os veículos aprovados junto a Coordenadoria de Licenciamento conforme cronograma a ser editado pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 4º - Não serão admitidos quaisquer outros tipos de inscrição nos veículos autorizados, senão os definidos nesta Resolução.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
FONTE DA NOTICIA: DIÁRIO OFICIAL
Ônibus no novo layout da cidade do Rio de Janeiro
Divulgação e Postagem de João Manoel (Equipe LitoralBus)
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